Direitos do servidor
Direitos do servidor
Publicado em 04/11/2014 12:11 - Atualizado em 07/11/2014 14:53
Vale Transporte:
É um direito do trabalhador custeado em conjunto entre o trabalhador e o empregado. O custeio pode ser total em virtude de convenção ou acordos coletivos. Na Prefeitura de Ilhéus, os trabalhadores que têm carga horária de seis horas diárias, o desconto é de 3%.
Férias:
É um direito de todo trabalhador depois de ter trabalhado por, no mínimo, um ano no mesmo local. O período reservado ao descanso é de 30 dias, com recebimento de remuneração referente ao salário mensal. É necessário não apresentar mais de cinco faltas injustificadas. Quando houver de seis a 14 faltas o período é de 24 dias. Entre 15 e 23 faltas, o tempo de férias é de 18 dias, e de 24 a 32 faltas, as férias concedidas duram 12 dias. É importante ressaltar que o empregado tem o período de 12 meses para concessão das férias.
Hora Extra:
É o tempo de trabalho prestado além do horário contratual, legal ou normativo, que deve ser remunerado com o adicional respectivo. A hora extra pode ser realizada tanto antes quanto após o expediente, e ainda, durante o intervalo destinado à alimentação. Os servidores da Prefeitura de Ilhéus têm direito às horas extras mediante autorização judicial ou através dos secretários municipais, com a licença do prefeito.
Licença Paternidade:
O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada. Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos. Esta é uma licença não remunerada.
Licença Maternidade:
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham e que contribuem para a Previdência Social (INSS). O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico. No caso dos contribuintes, por conta própria, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
Pela CLT, o afastamento é de no mínimo 28 dias antes e 92 dias após o parto, totalizando quatro meses ou 120 dias corridos, que vale para todas as mulheres, e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
Para as servidoras municipais de Ilhéus, a licença maternidade tem o prazo de 180 dias, assim como as funcionárias públicas federais. Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto (feto que morreu dentro do útero), assim como mulheres que adotam crianças. Donas de casa e estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuição.
Adicional de Insalubridade:
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Podem ser agentes biológicos, químicos e combinados. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Ex: coleta de lixo, raio-x, centro cirúrgico. O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação de risco à sua saúde ou integridade física.
por Secom