LEI Nº 3.917, DE 06 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a inserção da categoria C-4 na zona de uso ZS-59 na tabela de zoneamento de uso e ocupação do solo, referente a Lei 3.746 de 09 de Outubro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A categoria de uso e ocupação do solo C-4, passa a pertencer ao conjunto de categorias permitidas, dentro da zona de uso e ocupação do solo ZS-59.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 06 de março de 2018, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito