Lei nº 3.971, de 12 de setembro de 2018
Revoga dispositivo e altera redação do Artigo 106 da Lei 3.760 de 21 de dezembro de 2015 e fixa outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 106 da Lei Municipal 3.760 de 21 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106 A Licença também será concedida integralmente as servidoras quando adotarem criança, ou quando obtiverem judicialmente a sua guarda, para fins de adoção.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I,II e III do artigo 106 da Lei Municipal 3.760 de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após a data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 12 de setembro de 2018.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito