Lei nº 3.984, de 01 de outubro de 2018
Denomina logradouros do Bairro Teotônio Vilela e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas localizadas na área do antigo lugar denominado Sítio Tanguape, no Bairro Teotônio Vilela, a seguir denominadas:
I - A primeira rua perpendicular à Rua da Amizade passa a ser denominada Rua Tanguape.
II - A segunda rua perpendicular à Rua da Amizade passa a ser denominada Rua Cesário das Neves.
III - A rua perpendicular à Rua José Petrúcio passa a ser denominada Amanda das Neves.
Art. 2º Fica, o Poder Executivo, obrigado a encaminhar esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação, para que sejam referendados no cadastro do Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 3º Os logradouros denominados no art. 1º estão indicados no Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 01 de outubro de 2018.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito
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