LEI Nº 3.894, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Inclui o inciso X e os §§3º e 4º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 3.634, de 07 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.634, de 07 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“X - contratação de profissionais com atuação nas áreas da educação, assistência social e saúde, quando esgotada a lista classificatória ou não houver concurso público vigente para o cargo, podendo a contratação ter duração de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), até a realização de novo concurso que deve ocorrer após a eventual prorrogação.
§3º A prorrogação será condicionada à demonstração de persistência da necessidade que haja justificado a contratação.
§4º A realização de concurso público dependerá da demonstração de viabilidade, a ser apontada pela administração pública municipal.”
Art. 2º A presente lei entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de novembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito